segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Em busca de um lar: Histórias de crianças que passaram por Abrigos

 Segundo os dados do Conselho Nacional de Adoção (CNA), no Brasil 36,7 mil pretendentes estão na fila de espera pela adotar.

Por Elma Asobrab

Desenho: Sienny Héria

     Nesta matéria, você vai acompanhar um pouquinho das histórias que parecem representar a vivência de crianças e adolescentes brasileiros e brasileiras. Segundo o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, 47 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos, hoje, no Brasil. E aproximadamente 2.100 vivem em abrigos, no Norte do país. Mas, apenas 8.420 crianças e adolescentes fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção – CNA, isso quer dizer que, apenas 17,8% do total nacional, tem possibilidade de encontrar uma nova família. No texto que segue, é garantindo o anonimato das fontes, apenas os nomes dos profissionais legais, assistentes social e psicóloga são reais, assim como os fortes relatos de vida.
   
    Casa-Lar, Casa de Acolhimento, Meu Lar, Meu Cantinho... Estas são algumas das denominações usadas para o tão famoso Abrigo, informa Diemerson Amorim, Conselheiro Tutelar de Santa Izabel do Pará. De acordo com o Conselheiro, a palavra Abrigo já traz um certo temor à criança. “Quando ela é informada que irá para um abrigo, fica com receio, com medo. Essas diferentes nomenclaturas são adotadas também, para que essa criança não seja discriminada na sociedade, pelos coleguinhas e até professores na escola, pois a sociedade ainda tem preconceito quando sabe que uma criança está ou veio de um abrigo”, acrescenta.
Desenho: Sienny Héria
    De acordo com a Assistente Social do Conselho Regional de Serviço Social do Pará – CRESS/PA, Maria Zolema Costa Furtado, a primazia pela família deve acompanhar todo o percurso realizado pela criança ou adolescente que é encaminhado para Casa de Acolhimento. Esse é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do adolescente – ECA. Para a Assistente Social, o Estatuto é importante, porém precisa está adequado com a realidade. “O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei transversal, isto é, atravessa todas as políticas setoriais públicas. Assim sendo é de suma importância para assegurar direitos da criança e do adolescente em nossa sociedade. Contudo, é muito importante que o ECA seja adaptado à realidade brasileira, para que assim seus artigos deixem o campo teórico e se concretizem na prática. Promovendo assim, de fato, a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes”, explica Zolema.

    Existem Lares de Acolhimentos sigilosos e não sigilosos. Diversos são os fatores que levam uma criança ou adolescente a ser levado para uma Casa de Acolhimento. Assim como, também depende da situação vivida por ela, para se saber se ela será acolhida em um espaço sigiloso ou não. Porém, o que é muito importantes saber é que, esses lares, ao contrário do que muitos pensam, existem para resguardar, para proteger essas crianças e adolescentes e não para roubar-lhes a vida.
 
Jocilene Rodrigues, Assistente Social
do Tribunal de Justiça de Capanema
    A Assistente Social do Tribunal de Justiça da Comarca de Capanema, Jocilene Pinheiro Rodrigues, 39 anos, explica que é garantido à criança ou adolescente o sigilo sobre as informações pessoais quando estão ameaçados de morte, nesse caso podem ser inseridos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes ameaçados de Morte (PPCAAM). Já quando a retirada da criança ou adolescente do seio familiar, é feita por decisão judicial, mediante grave ameaça a proteção integral por situações de negligência, maus tratos, abusos sexuais, entre outros usa-se a medida de Acolhimento Institucional. Esse tipo de acolhimento é uma medida excepcional, que preconiza a brevidade do acolhimento, reúne estratégias das equipes técnicas e da rede socioassistencial com intervenções junto aos pais ou responsáveis, a fim de superarem a condição de risco que demandou o acolhimento, objetivando a reinserção da criança ou adolescente na família de origem ou inserção em família substituta, explica a profissional.

    Este é o caso de Amanda, que ainda não tem nem três anos e já foi levada para uma Casa-Lar, em Santa Izabel do Pará. Sua mãe Adriana, que ainda nem completou a maioridade, também passou pela Instituição, quando foi expulsa de casa aos doze anos, por causa da gravidez. Sendo a mais velha de doze irmãos e sem condições de sustentar a filha, viu a menina ser levada pelo Conselho Tutelar para a Casa de Acolhimento.

    Adriana e a filha não são as únicas da família com esse histórico. De família desestruturada econômica e socialmente, todos os irmãos da jovem já passaram pela Casa-Lar. Tatiana, a matriarca, é dependente química e os pais das crianças são ausentes ou desconhecidos. Valéria, a segunda filha, que ainda não completou 15 anos, está grávida do primeiro filho.

    Vitória Raiol, 6 anos, apesar de ser filha biológica de Tatiana teve um outro desfecho em sua história. Foi legalmente adotada por uma família que a cerca de amor e cuidados. Quando ainda tinha apenas 6 meses, foi entregue para a servidora pública Maria Lediane Faro, 39 anos, professora da rede municipal de ensino na cidade de Santa Izabel do Pará e seu, então esposo, Vagner Raiol. A esta altura, o casal ainda não havia movimentado meios legais para a adoção da criança. Conforme a atual família de Vitória, não foi fácil conseguir sua adoção em definitivo, pois quando a criança estava gordinha e saudável, com 1 ano e três meses, Tatiana veio buscá-la novamente. “Já estávamos completamente apaixonados pela menina, sentíamos muita falta dela e meu ex-marido chorava com saudades”, afirma Lediane.

A nova família de Vitória.
Acima com Lúcia (avó), Lediane (mãe) e Vagner (pai).
Abaixo com os irmãos Maycon e Marlon respectivamente


    De acordo com o casal, certa vez decidiram pegar Vitória para passar um fim de semana com eles e quando Vagner foi levá-la de volta foi surpreendido por Tatiana que disse a ele que, se não ficassem com a menina, ela iria abandoná-la na beira da estrada. Decidiram então acionar e Conselho Tutelar e deram entrada no pedido de adoção formal. “Nós não queríamos correr o risco de novamente ficar sem ela, já que é costume a mãe dar os filhos de boca e depois que estão com uma certa idade ir buscar de volta”, afirmaram. 

    Carollina não teve a mesma sorte. Abandonada pelos pais, passou a infância e parte da adolescência em um Abrigo da Região Metropolitana de Belém. Foi adotada por uma família quando já tinha 16 anos, mas a alegria de ter uma família durou pouco. A mulher que a adotou passou a deixá-la presa em casa, não podia sair nem para estudar e a espancava quando alguma tarefa doméstica não estava de seu agrado. A jovem só teve um pouco de tranquilidade quando os vizinhos denunciaram a situação de cárcere privado. “Por uns dois meses tive paz, mas logo tudo voltou a ser como antes. Ela me batia na cara, pra ficar marcado. Ela não queria uma filha, queria uma empregada doméstica que fizesse as coisas sem ter que pagar. Fugi e fui cuidar de minha vida”, relata Carol, ao dizer que não voltou para o abrigo com medo de que mandassem ela de volta para a família que a adotou.

    A psicóloga Dalízia Amaral Cruz, Doutora e pós-doutoranda com pesquisa na área de acolhimento institucional, atua em uma instituição de acolhimento em uma cidade próxima de Belém. Conforme ela, as pesquisas mostram que existem implicações significativas para o desenvolvimento socioemocional e cognitivo de crianças/adolescentes que são retiradas do contexto familiar e acolhidas institucionalmente. Tristeza, choro, dificuldade para dormir, ansiedade, agressividade são alguns dos exemplos. Contudo, os impactos podem ser minimizados se a condução de tal afastamento for realizado, considerando a obrigatoriedade da informação, mas é necessário ter sensibilidade e não ser feita de qualquer forma. 

Dalízia Amaral. Psicóloga,
Pós-Doutoranda com pesquisa na
área de acolhimento institucional
    Para a psicóloga, nenhuma criança ou adolescente deve ser afastado do contexto familiar sem que os pais também sejam informados a respeito da decisão, para que possam juntos com a equipe técnica conversar com a criança/adolescente e explicar o motivo de ser encaminhada para outro ambiente, pois de acordo com o artigo 100, inciso XI do ECA, a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa. Para a profissional, quando uma criança ou adolescente é acolhido, a sua família também deve ser acolhida ao invés de culpabilizada, pois muitas das vezes essa família também é negligenciada pelo Estado. “Então, penso que na verdade a maior implicação negativa para o comportamento da criança ou adolescente é a forma como são retiradas de suas casas, na grande maioria dos casos, pelo conselheiro tutelar, que constantemente utiliza de subterfúgios (pretextos como forma de evitar dificuldades) para levar a criança/adolescentes para o serviço de acolhimento (Casa-lar ou Abrigo institucional) sem maiores questionamentos. . Atitudes como essas, sim, têm impactos negativos no comportamento, e que estão longe de serem ações protetivas. Mas, a experiência do acolhimento, ao ser incorporada como tantas outras experiências, e a partir de um atendimento e acompanhamento qualificados, pode ser reparadora para muitas crianças e adolescentes, que poderão sem amargura contar que uma vez “moraram” em uma casa com outras crianças, adolescentes e adultos”, afirma a Doutora Dalízia. 

    Esse acolhimento reparador aconteceu com os irmãos Pedro e Paulo. “Quando chegaram aqui eles eram muito estressados, nervosos. Ninguém podia dizer ‘não’ que abriam o berreiro e dava vergonha, medo das pessoas pensarem que estavam apanhando. Agora não, já estão mais tranquilos e mais disciplinados”, afirma dona Lindalva, avó dos gêmeos. Seu Ricardo e Lindalva estão com a guarda provisória dos netos.

    Após verificarem que as crianças estavam correndo risco, por causa da negligência da mãe, acionaram o Conselho Tutelar que constatou a veracidade da informação. A justiça decidiu então que, até que a situação se resolvesse as crianças deveriam ficar com os avós paternos.
Desenho: Sienny Héria
    
    “Estamos cuidando deles, mudamos nossas rotinas completamente, mas que avós seríamos se não acolhêssemos eles? Queremos muito que a justiça dê a guarda para o pai, pois a mãe abandonou mesmo eles, não vem nem visitar os filhos. A última vez que veio nem ligou pra eles, só veio porque nós ligamos pra ela vir resolver uma situação de documentos. Ela chegou, assinou e foi embora, nem ligou pros filhos”, informou Ricardo.

    De acordo com o Conselheiro Diemersom, quando há uma denúncia o Conselho Tutelar precisa agir imediatamente, para que o direito à proteção da criança ou do adolescente seja garantido. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – tem a finalidade garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, enquanto que o Conselho Tutelar executa o ECA. Para ele, o fato de muitas pessoas ainda terem uma opinião negativa em torno dessa legislação é a falta de conhecimento. “A população não busca conhecer a realidade do que diz o ECA. Eles pensam que está ali apenas para punir os pais, mas não, está lá para garantir os direitos de seus filhos. O Conselheiro é um executor do ECA, para garantir o direito das crianças e dos adolescentes. O trabalho do Conselheiro dura as 24 horas do dia. A partir do momento que você vê uma situação de negligência e não toma as atitudes você também está sendo negligente”, finaliza.

"Essa reportagem foi produzida com o apoio da Énois Laboratório de Jornalismo, por meio do projeto Jornalismo e Território".
    Ilustração: Sienny Héria.

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