sábado, 5 de dezembro de 2020

Associação Fotoativa e Secult-Pa. Parceria na divulgação do Edital de Artes Visuais da Lei Aldir Blanc.

Um milhão e seiscentos mil serão disponibilizados para o segmento de Artes Visuais. 50% do valor será destinado a mulheres (cis e trans).

Por Elma Asobrab    

Foto divulgação

      A Secretaria de Cultura do Estado do Pará (Secult) conta com a parceria da Associação Fotoativa na divulgação do Edital de Artes Visuais da Lei Aldir Blanc para os artistas de todo o estado. As inscrições tiveram início dia 04 e terminarão dia 19 de dezembro, são gratuitas e feitas exclusivamente por e-mail. Todos os artistas do segmento: pintores, fotógrafos, escultores, gravuristas etc., são convidados a participar e inscrever projetos.

    Os prêmios variam entre R$5 mil e R$50 mil. Os proponentes poderão se inscrever nas diversas linguagens que abrangem as artes visuais: desenho, gravura, pintura, instalação, escultura, videoarte, videoperformance, fotoperformance, performance, objeto, mecanismo de intervenção, livro de artista, sítio específico, arte urbana, arte sonora, arte digital, novas mídias, fotografia, grafitti, história em quadrinhos, livros de tirinhas, livros ilustrados, impressos, fanzine, fotolivros, entre outras.

    Serão 110 prêmios. 50% dos prêmios destinados para mulheres (cis e trans), 30% para a região de integração Guajará e 70% para as demais regiões, e contemplará cinco categorias entre projetos, bolsas e reconhecimento de trajetória.


    CATEGORIAS & PREMIAÇÕES:  
 
    PROJETO EM ARTES VISUAIS I:
   10 (dez) prêmios de R$50.000 para projetos culturais em Artes Visuais que resultem em produto(s) em uma ou mais das seguintes modalidades: Acervo e Memória; Articulação; Criação e Difusão; Encontros; Exposição; e Formação.​

    PROJETO EM ARTES VISUAIS II:
    20 (vinte) prêmios de R$25.000 para projetos culturais em Artes Visuais que resultem em produto(s) em uma ou mais das seguintes modalidades: Acervo e Memória; Articulação; Criação e Difusão; Encontros; Exposição; e Formação.​

Foto divulgação

    BOLSA DE PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO I:  
  30 (trinta) prêmios de R$ 10.000 voltados para artistas, arte educadores, pesquisadores e coletivos.​

  BOLSA DE PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO II:
    40 (quarenta) prêmios de R$ 5.000 voltados para artistas, arte educadores, pesquisadores em início de carreira, com comprovação de no mínimo 2 anos de atuação em Artes Visuais.​

    PRÊMIO DE RECONHECIMENTO EM ARTES VISUAIS:
    10 (dez) prêmios de R$ 10.000 destinado a fazedoras e fazedores culturais no segmento das Artes Visuais que tenham uma atuação pioneira e relevante, reconhecida por seus pares.
 

    Lei Aldir Blanc
    A Lei Federal no. 14.017, de 29 de junho de 2020, batizada como Lei Aldir Blanc, foi criada para promover ações essenciais destinadas à manutenção e sobrevivência das atividades culturais em todo o país, garantir renda emergencial aos trabalhadores da cultura e a sustentação de espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus. 


    SERVIÇOS:
    As informações estão em: http://fotoativa.org.br/leialdirblancpa/

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Celpa Equatorial terá que reintegrar funcionários demitidos durante a pandemia.

Concessionária pagará multa de R$1.000 por funcionário demitido, sem justa causa, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Por Elma Asobrab

Foto: site da Celpa Equatorial

    A concessionária de energia elétrica Equatorial Energia Pará, mais conhecida por Celpa, terá que reintegrar até sexta-feira, 04.12, cerca de 45 trabalhadores que foram demitidos durante a pandemia, conforme determinação da juíza Silvana Braga Mattos, da 19ª Vara do Trabalho de Belém, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª Região).

    A notificação de que a empresa terá que devolver imediatamente os empregos de todos os demitidos no período de julho a novembro deste ano, por ter demitido em pleno período de pandemia da Covid-19, chegou à direção da Celpa Equatorial no dia 01 de dezembro, porém a decisão judicial foi expedida no dia 25 de novembro, por causa da ação civil pública movida pelo Ministério Púbico do Trabalho, atendendo a denuncia do Sindicato dos Urbanitários do Pará, devido as demissões desnecessárias em pleno período da Covid-19.

    De acordo com a decisão, além de reintegrar os demitidos com o devido pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento, acrescidos de juros e correção monetária, a distribuidora de energia deverá “abster-se de efetuar novas demissões sem justa causa, sem a observância do previsto na Lei nº 14.020/2020, com a implementação de um plano de manutenção do emprego e renda, enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia Corona Vírus – SARS COV-2”. “Em caso de descumprimento, fica estipulada multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada empregado demitido sem justa causa no período de julho a novembro/2020, a ser revertida em favor dos respectivos empregados demitidos”.


    SERVIÇO:

    O Sindicato dos Urbanitários do Pará convoca todos os demitidos, da Celpa Equatorial, no período de julho a novembro de 2020 para da reunião, que será na sede da entidade sindical nesta quinta-feira, 3/12, às 10h.