Concessionária pagará multa de R$1.000 por funcionário demitido, sem justa causa, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Por Elma Asobrab
Foto: site da Celpa Equatorial |
A concessionária de energia elétrica Equatorial Energia Pará, mais conhecida por Celpa, terá que reintegrar até sexta-feira, 04.12, cerca de 45 trabalhadores que foram demitidos durante a pandemia, conforme determinação da juíza Silvana Braga Mattos, da 19ª Vara do Trabalho de Belém, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª Região).
A notificação de que a empresa terá que devolver imediatamente os empregos de todos os demitidos no período de julho a novembro deste ano, por ter demitido em pleno período de pandemia da Covid-19, chegou à direção da Celpa Equatorial no dia 01 de dezembro, porém a decisão judicial foi expedida no dia 25 de novembro, por causa da ação civil pública movida pelo Ministério Púbico do Trabalho, atendendo a denuncia do Sindicato dos Urbanitários do Pará, devido as demissões desnecessárias em pleno período da Covid-19.
De acordo com a decisão, além de reintegrar os demitidos com o devido pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento, acrescidos de juros e correção monetária, a distribuidora de energia deverá “abster-se de efetuar novas demissões sem justa causa, sem a observância do previsto na Lei nº 14.020/2020, com a implementação de um plano de manutenção do emprego e renda, enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia Corona Vírus – SARS COV-2”. “Em caso de descumprimento, fica estipulada multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada empregado demitido sem justa causa no período de julho a novembro/2020, a ser revertida em favor dos respectivos empregados demitidos”.
SERVIÇO:
O Sindicato dos Urbanitários do Pará convoca todos os demitidos, da Celpa Equatorial, no período de julho a novembro de 2020 para da reunião, que será na sede da entidade sindical nesta quinta-feira, 3/12, às 10h.
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